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Semas anula infração de latifundiário

Lúcio Flávio Pinto - 08/05/2024

 

 

A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado tornou sem efeito o auto de infração que lavrou contra a Agropecuária Santa Bárbara Xinguara “ante a ausência de tipicidade da conduta perpetrada, não se verificando a ocorrência do disposto art. 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, o que tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos, observando as formalidades legais.

 

O texto legal citado enquadra como crime “Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente”.

 

Daniel foi acusado de derrubar mil hectares em área de proteção. Se a Semas não declarasse não ter sido tipificado o crime, a multa seria de 5 mil reais por hectare. Ou R$ 5 milhões.

 

O polêmico banqueiro Daniel Dantas vendeu 27 mil hectares de três das fazendas do conjunto, que adquiriu de Benedito Mutran Filho, para o fazendeiro paulista Roque Quagliato, que possui mais de 240 mil hectares. Tudo isso no Pará, a terra do perdão para quem possui muita terra para derrubar e usar.




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